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Aviso 58/97, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República da Polónia, por nota de 22 de Outubro de 1996, corrigido o texto da tradução inglesa das declarações formuladas a vários artigos da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto nº 464/74, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Aviso 58/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Outubro de 1996 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia, por nota de 22 de Outubro de 1996, corrigido o texto da tradução inglesa das declarações formuladas ao artigo 2.º, § 1.º, ao artigo 8.º, ao artigo 24.º e ao artigo 27.º, alínea a), da Convenção do seguinte modo:

«Article 2, paragraph 1 - 'The Central Authority designated to receive Letters of Request coming from a judicial authority of another Contracting State shall be the Ministry of Justice'.

Article 8 - 'The Authority designated to issue a prior authorization shall be the Ministry of Justice'.

Articles 24 and 27 (a) - 'Other authorities (in addition to the Central Authority) designated to receive request shall be the voivodship courts'.»

Tradução
«Artigo 2.º, parágrafo 1.º - 'A Autoridade Central designada para receber cartas rogatórias provenientes de uma autoridade judicial de outro Estado Contratante será o Ministério da Justiça'.

Artigo 8.º - 'A Autoridade designada para emitir uma autorização prévia será o Ministério da Justiça'.

Artigos 24.º e 27.º (a) - «As outras autoridades (além da Autoridade Central) designadas para receber rogatórias serão os tribunais dos 'voivods' ».»

A Convenção só vigora nas relações entre a Polónia e aqueles Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão da Polónia, não sendo esse o caso de Portugal.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Janeiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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