Aviso 55/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Novembro de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido, em 5 de Novembro de 1996, o instrumento de adesão da República da Lituânia, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção.
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República da Lituânia e os Estados contratantes que, no prazo de seis meses após a data da recepção desta notificação, não tenham levantado objecção à sua adesão.
Por razões de ordem prática, o prazo de seis meses decorrerá de 20 de Novembro de 1996 a 20 de Maio de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Janeiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.