Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 7 de Março, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997
I - Mapa resumo
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1997
(ver documento original)