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Resolução 6/97/M, de 10 de Abril

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 7 de Março, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997
I - Mapa resumo
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1997
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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