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Aviso 47/97, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Principado de Andorra depositado o instrumento de adesão à Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluida na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 47/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Novembro de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra depositado, em 15 de Abril de 1996, o seu instrumento de adesão, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção.

Os Estados contratantes foram notificados pelo depositário da adesão por notificação de 23 de Abril de 1996. Nenhum desses Estados levantou objecção no prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 1 de Novembro de 1996.

As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, 3.º parágrafo, entre o Principado de Andorra e os Estados contratantes, em 31 de Dezembro de 1996.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, o Governo de Andorra designou o Ministro das Relações Exteriores do Principado de Andorra como autoridade competente para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Janeiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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