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Despacho 2-D/96, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 299, de 27.12.1996, Pág. 17844
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Sumário

Determina a suspensão a partir de 1997 (inclusivé) da prova periodica de vida prevista no Estatuto da Aposentação e no Estatuto das Pensões de Sobrevivência. A Caixa Geral de Aposentações deverá avaliar até ao final de 1998, os efeitos decorrentes da suspensão e em conjunto com o Ministério da Justiça, aperfeiçoar o sistema de controle, previsto no artº 82º, nº2 do Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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