Despacho 2-D/96, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 299, de 27.12.1996, Pág. 17844
- Data: 1996-12-27
- Secções desta página::
Sumário
Determina a suspensão a partir de 1997 (inclusivé) da prova periodica de vida prevista no Estatuto da Aposentação e no Estatuto das Pensões de Sobrevivência. A Caixa Geral de Aposentações deverá avaliar até ao final de 1998, os efeitos decorrentes da suspensão e em conjunto com o Ministério da Justiça, aperfeiçoar o sistema de controle, previsto no artº 82º, nº2 do Estatuto da Aposentação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/80994/despacho-2-D-96-de-27-de-dezembro