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Despacho 40/97, de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1997, Pág. 4185
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Sumário

Determina a abertura ao público de museus, palácios e outros monumentos, que vierem a ser indicados para o efeito, na Sexta-Feira Santa. Incumbe ao Director do Instituto Português de Museus (IPM) e ao Presidente do Instituto Português do Património Arquitéctónico e Arqueológico (IPPAR) determinar quais daqueles organismos devem ser abrangidos por aquela disposição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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