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Despacho 22/97, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1997, Pág. 3642
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Sumário

Determina que as entidades subgestoras e as unidades de gestão, designadas e constituídas com base no Despacho de 7 de Outubro do Ministro da Agricultura (DD266/94), no âmbito da medida 6, mantenham o seu pleno funcionamento, competências, obrigações e direitos, de forma a garantir um processo normal de decisão dos salvados das candidaturas de 1996 e do fecho e apresentação de contas daquele ano, bem como a avaliação, decisão e pagamento dos primeiros adiantamentos das candidaturas para 1997, nomeadamente para o 1.º semestre. Determina ainda a transferência de todos os processos relativos à medida 6, para as respectivas direcções regionais de agricultura, após a aprovação do relatório pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, e dispõe sobre o pessoal, contratação de serviços ou outras obrigações assumidas pelo IADRN - Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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