Despacho 18/96, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180-2ºSupl, de 05.08.1996, Pág. 10908-(78)
- Data: 1996-08-05
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público da Gasolina Super, com e sem Chumbo, Gásoleo Rodoviário e Agrícola e ainda do Fuelóleo com teor de enxofre > 1%.
Aviso
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