Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/M
A Assembleia da República rejeitou as iniciativas do PCP e de deputados da JS que consagrariam alterações à lei da interrupção da gravidez.
No entanto, o PCP resolveu que em próxima oportunidade apresentará de novo o seu projecto, que é fonte de inesgotáveis polémicas e de divisões do País e atenta contra os direitos humanos.
Assim, em defesa da vida, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, representante do povo madeirense, afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.