Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 18/97, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo 681/94, de 26 de Setembro, que regulamenta o regime de apoio ao aproveitamento do potencial de recursos energéticos endógenos, adaptando-o às principais orientações do política energética.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/97
A regulamentação do apoio aos projectos visando o aproveitamento do potencial dos recursos energéticos endógenos foi feita através do Despacho Normativo 681/94, de 26 de Setembro. A experiência já adquirida na respectiva aplicação recomenda a introdução de algumas alterações no sentido de melhor a adaptar às princípais orientações da política energética, permitindo um maior interesse e eficiência do regime.

Nestas condições, determina-se:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 7.º do Despacho Normativo 681/94, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As operações candidatas deverão ter lugar durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.

Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os valores da percentagem referida no número anterior serão inferiores ou iguais a 60% e respeitarão os limites indicados no anúncio previsto no n.º 3 do artigo 2.º

4 - ...»
Artigo 2.º
Disposições finais
1 - As referências feitas no Despacho Normativo 681/94 ao Ministro da Indústria e Energia consideram-se feitas ao Ministro da Economia.

2 - No prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente despacho o organismo gestor referido no artigo 3.º do despacho mencionado no número anterior procederá à publicação de um anúncio nos termos do artigo 2.º do mesmo despacho.

3 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo 681/94 que estejam em processo de apreciação no organismo gestor poderão ser analisadas à luz do presente despacho caso o promotor o solicite no prazo de 20 dias contados desde a data da publicação do anúncio referido no número anterior.

4 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do anúncio referido no n.º 2.

Ministério da Economia, 28 de Fevereiro de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Despacho Normativo 681/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS, APOIANDO PROJECTOS DE INVESTIMENTO NA CONSTRUCAO DE CENTROS PRODUTORES DE ENERGIA ELÉCTRICA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS E QUE SEJAM EQUIPARÁVEIS A INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS DE SERVIÇO PÚBLICO, PROCEDENDO A TIPIFICAÇÃO DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO PASSÍVEIS DE SEREM ABRANGIDOS PELO PRESENTE REGIME. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DESTE REGIME DE APOIO. O PRESENTE DIPLOMA E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda