Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 47A/MJ/97, de 14 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1997, Pág. 3127
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que o pessoal da Direcção Geral dos Serviços Prisionais sujeito a residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais tenham direito ao abono do subsídio de renda de casa sempre que não disponham de casa fornecida pelo Estado ou de alojamento no interior do próprio estabelecimento prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda