Despacho 47A/MJ/97, de 14 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1997, Pág. 3127
- Data: 1997-03-14
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Sumário
Determina que o pessoal da Direcção Geral dos Serviços Prisionais sujeito a residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais tenham direito ao abono do subsídio de renda de casa sempre que não disponham de casa fornecida pelo Estado ou de alojamento no interior do próprio estabelecimento prisional.
Aviso
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