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Despacho Conjunto DDC83/97, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 01.03.1997, Pág. 2625
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Sumário

Determina que a Polícia de Segurança Pública assegure a deslocação de dois efectivos junto do Tribunal de Turno do Porto e dos Tribunais de Turno dos círculos judiciais de Almada, Cascais e Oeiras, Coimbra, Faro e Setúbal. Nos restantesTribunais de Turno, e sempre que as circunstâncias o aconselham, os respectivos Oficiais de Justiça devem comunicar à esquarda da PSP ou ao Posto da GNR da respectiva àrea qualquer situação susceptível de gerar perturbação da ordem, requisitando o pessoal necessário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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