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Despacho 68/96, de 6 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181-Supl, de 06.08.1996, Pág. 10956-(20)
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Sumário

Determina que deve competir ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP, a comprovação da execução material, aposta nos documentos de despesas, no âmbito do regime de ajudas à criação e funcionamento das organizações de agricultores. Publica em anexo o quadro que irá alterar aquele que foi anteriormente publicado pelo Desp 32/96, de 22 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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