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Despacho DD1801/85, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [139], de 20.06.1985, Pág. 5 619
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Sumário

: OS FUNCIONÁRIOS INGRESSADOS NO EX-QUADRO GERAL DE ADIDOS QUE, DESDE A DATA DO REFERIDO INGRESSO, NAO LEVANTARAM OS SEUS VENCIMENTOS SAO CONSIDERADOS NA SITUAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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