Despacho DD1801/85, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [139], de 20.06.1985, Pág. 5 619
- Data: 1985-06-20
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Sumário
: OS FUNCIONÁRIOS INGRESSADOS NO EX-QUADRO GERAL DE ADIDOS QUE, DESDE A DATA DO REFERIDO INGRESSO, NAO LEVANTARAM OS SEUS VENCIMENTOS SAO CONSIDERADOS NA SITUAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.
Aviso
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