Portaria 217/97
de 1 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Desportos Radicais», com as seguintes características:
Autor: Francisco Tellechea;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 29 de Maio de 1997;
Taxas, motivos e quantidades:
49$00 - Surf - 1000000;
80$00 - Skate - 500000;
100$00 - Patins em linha - 500000;
140$00 - Parapente - 500000;
Bloco com dois selos de 150$00 (BTT e Asa Delta) - 80000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.