Despacho Conjunto DDC80/97, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19-SUPL, de 23.01.1997, Pág. 920-(2)
- Data: 1997-01-23
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Sumário
Protela por 180 dias a exigibilidade de prova de observância dos requisitos previstos no numero 2 do artigo 14º do Decreto lei 38/92 de 28 de Março, que estabelece o regime a que fica sujeito o exercício da actividade de transporte de doentes e regula o seu licenciamento.
Aviso
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