Despacho DD7/97, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1997, Pág. 642
- Data: 1997-01-18
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Sumário
Determina que para o ano de 1997 seja fixado em 170 o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de arrasto de vara nas águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo. Para o ano de 1997 é fixado em 200 o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de emalhar de um pano fundeadas nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.
Aviso
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