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Despacho DD7/97, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1997, Pág. 642
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Sumário

Determina que para o ano de 1997 seja fixado em 170 o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de arrasto de vara nas águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo. Para o ano de 1997 é fixado em 200 o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de emalhar de um pano fundeadas nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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