Despacho 148/96, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1997, Pág. 641
- Data: 1997-01-18
- Secções desta página::
Sumário
Define os critérios a observar na constituição dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais com competências várias no âmbito da actividade cinegética, no que se refere ao número de representantes das associações de caçadores,de agricultores e de defesa do meio ambiente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/80355/despacho-148-96-de-18-de-janeiro