A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 5-J/97, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar Regional 2-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Cooperação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e Serviços de Apoio, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 24 (suplemento), de 29 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-J/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 2-A/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (suplemento), de 29 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «Definir as medidas a adoptar na gestão dos recursos humanos da administração pública regional fixando interpretações de diplomas legais e controlando a admissão de pessoal» deve ler-se «Definir as medidas a adoptar na gestão dos recursos humanos da administração pública regional fixando os termos de execução dos diplomas legais e controlando a admissão de pessoal».

No artigo 15.º, «Natureza e atribuições», da secção V, «Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território», onde se lê «O Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designado por GPOT, é um serviço que funciona na dependência directa do Secretário Regional e tem por atribuições acompanhar, sem prejuízo das funções legalmente cometidas à Direcção Regional do Planeamento ou a outras entidades, o Plano de Ordenamento do Território da RAM (POTRAM) e a elaboração de programa de âmbito hierarquicamente inferiores nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os planos directores municipais (PDM)» deve ler-se «O Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designado por GPOT, é um serviço que funciona na dependência directa do Secretário Regional e tem por atribuições acompanhar, sem prejuízo das funções legalmente cometidas à Direcção Regional do Planeamento ou a outras entidades, o Plano de Ordenamento do Território da RAM (POTRAM) e a elaboração de plano e programas de diferente âmbito, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os planos directores municipais (PDM)».

No anexo I, «Mapa I - Serviços dependentes do Secretário Regional a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 28.º», onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo II, «Mapa II - Gabinete da Zona Franca da Madeira», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação (SRP) e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio. Compete a SRP definir e coordenar a política regional nos domínios da administração regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, Sistema Financeiro Off-Shore, Zona Franca da Madeira, Serviços Internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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