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Declaração de Rectificação 5-E/97, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 24/97, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime fiscal dos fundos de fundos, alterando o artigo 19.º do estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Jabeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/97, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 13 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRC,» deve ler-se «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional estão isentos de IRC,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 24/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, estabelecendo o regime fiscal dos fundos de fundos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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