Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto A-209/96-XIII, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 301, de 30.12.1996, Pág. 17944
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Proíbe a importação do Reino Unido de: Bovinos vivos e embriões de bovino; Carne de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido; Produtos obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido susceptíveis de entrar na cadeia alimentar humana, à excepção dos produtos enumerados no anexo ao presente despacho; Produtos obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido susceptíveis de entrar na cadeia alimentar animal, à excepção dos produtos enumerados no anexo ao presente despacho; Materiais obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido destinados a ser utilizados em produtos cosméticos, médicos ou farmacêuticos, à excepção dos enumerados no anexo ao presente despacho; Farinhas de carne, farinhas de ossos e farinha de carne e ossos provenientes de mamíferos. É também proibida a importação do Reino Unido, quando obtidos a partir de bovinos que não tenham sido abatidos nesse Estado membro, de: Carne para consumo humano; Produtos de carne para consumo humano; Preparações à base de carne para consumo humano; Alimentos para animais domésticos carníveros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda