Despacho Conjunto A-209/96-XIII, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 301, de 30.12.1996, Pág. 17944
- Data: 1996-12-30
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Sumário
Proíbe a importação do Reino Unido de: Bovinos vivos e embriões de bovino; Carne de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido; Produtos obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido susceptíveis de entrar na cadeia alimentar humana, à excepção dos produtos enumerados no anexo ao presente despacho; Produtos obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido susceptíveis de entrar na cadeia alimentar animal, à excepção dos produtos enumerados no anexo ao presente despacho; Materiais obtidos a partir de animais da espécie bovina abatidos no Reino Unido destinados a ser utilizados em produtos cosméticos, médicos ou farmacêuticos, à excepção dos enumerados no anexo ao presente despacho; Farinhas de carne, farinhas de ossos e farinha de carne e ossos provenientes de mamíferos. É também proibida a importação do Reino Unido, quando obtidos a partir de bovinos que não tenham sido abatidos nesse Estado membro, de: Carne para consumo humano; Produtos de carne para consumo humano; Preparações à base de carne para consumo humano; Alimentos para animais domésticos carníveros.
Aviso
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