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Portaria 181/97, de 12 de Março

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Sumário

Fixa e publica em anexo as relações das verbas a que se referem os nºs 6 do artigo 14º e 1 do artigo 17º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia.

Texto do documento

Portaria 181/97
de 12 de Março
Em cumprimento dos n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:

a) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;

b) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
Transferências para as freguesias - 1997
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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