A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 175/97, de 10 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 714/96, de 9 de Dezembro que aprova o regime de apoio financeiro à produção cinematográfica. A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 714/96, de 9 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 175/97
de 10 de Março
Com a Portaria 714/96, de 9 de Dezembro, criou-se um regime de reembolso de dívidas dos produtores cinematográficos, com o objectivo de dar solução a um problema que se arrasta desde 1981.

Tendo-se, entretanto, verificado a necessidade de clarificar o regime previsto no n.º 2.5 da referida portaria, entendeu-se por conveniente reformulá-lo, bem como alterar a redacção do n.º 2.7, cometendo-se exclusivamente aos revisores oficiais de contas a competência da certificação legal da listagem prevista naquele número.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O n.º 2.5 e o n.º 2.7 do n.º 2 da Portaria 714/96, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2 - ...
2.5 - No final do período do reembolso estabelecido, seja ele de cinco anos ou inferior, caso entretanto o capital mutuado não se encontre totalmente liquidado, a dívida remanescente será objecto de renegociação, caso a caso, entre o IPACA e os produtores com vista à sua extinção, após homologação do Ministro da Cultura.

2.7 - Anualmente e até a dívida se encontrar totalmente liquidada ou o prazo do reembolso chegar ao seu termo, ficará o produtor obrigado a enviar ao IPACA, no limite até 31 de Maio, uma listagem, certificada por um revisor oficial de contas, com as receitas de cada filme objecto de acordo, discriminando o valor por cada distribuidor, exibidor, operador de televisão ou qualquer outra pessoa ou entidade que proceda à comercialização do filme, quer seja nacional ou estrangeira.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 714/96, de 9 de Dezembro.

Ministério da Cultura.
Assinada em 30 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 714/96 - Ministério da Cultura

    Determina que todas as situações de empréstimos, de avanços sobre receitas e de subsídios reembolsáveis, como modalidades de apoio financeiro do estado à produção cinematográfica, criadas desde 1981 ao abrigo do Despacho 42/81, de 30 de Outubro, e do Despacho 85/83, de 7 de Junho, ambos do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, do Despacho Normativo 29/84, de 31 de Janeiro, do Ministro da Cultura, do Despacho Normativo 14/87, de 13 de Fevereiro, do Ministro da Educação e Cultura, dos Despachos Normat (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-15 - Decreto-Lei 15/99 - Ministério da Cultura

    Regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, áudio-visual e multimédia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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