Despacho 3/97, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 23, de 28.01.1997, Pág. 1060
- Data: 1997-01-28
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Sumário
Determina que a gestão orçamental, financeira e patrimonial dos serviços regionais e locais do ex-Instituto Florestal fiquem a cargo das direcções regionais de agricultura, salvo no que se refere a receitas que, por imperativos legais, devam continuar a ser cobradas e arrecadadas pela Direcção Geral das Florestas. Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Aviso
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