Portaria 154/97
de 3 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Insectos da Madeira», com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 12 de Fevereiro de 1997;
Taxas, motivos e quantidades:
49$00 - Eumichtis albostigmata - 1000000;
80$00 - Menophra maderae - 500000;
100$00 - Vanessa indica vulcania - 500000;
140$00 - Pieris brassicae wollastoni - 500000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.