Despacho Conjunto EDC55/96, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 03.09.1996, Pág. 12389
- Data: 1996-09-03
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Sumário
Determina que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa continue a afectar, no início de cada trimestre, o produto de 25% dos resultados líquidos do "Joker" apurados no trimestre anterior, ao Programa de Apoio Integrado a Idosos, criado por Despacho Conjunto publicado no DR.IIS, de 20 de Julho de 1994, continuando os objectivos e condições de execução do programa, bem como a competência e o funcionamento da respectiva comissão de gestão a reger-se pelo disposto no referido despacho, com as seguintes alterações: - O plano anual dos projectos e acções será aprovado pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social; - A comissão de gestão passa a ser constituída por dois representantes da Direcção-Geral da Acção Social, um dos quais coordenará, e dois representantes da Direcção-Geral da Saúde.
Aviso
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