Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 6/97, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 52-C/96 (Orçamento do Estado para 1997), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 29.º, na redacção dada ao n.º 8 do artigo 80.º do Código do IRS, onde se lê «de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 55.º» deve ler-se «de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 55.º».

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «até ao limite de 1 530 000$» deve ler-se «até ao limite de 1 530 000 000$».

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/19/plain-79984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda