Portaria 137/97
de 26 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de Setembro, e nos termos do seu artigo 4.º, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.