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Portaria 137/97, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I.

Texto do documento

Portaria 137/97
de 26 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de Setembro, e nos termos do seu artigo 4.º, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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