Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/97
A cidade de Coimbra pode e deve ser considerada, pela sua localização estratégica no todo nacional, pela sua facilidade de acessos, pela imagem externa de que goza enquanto cidade de cultura, de turismo, de comércio e de artesanato, como pólo aglutinador de desenvolvimento global e transversal, que pode e deve continuar a propiciar, tanto aos turistas como aos que lá vivem, trabalham e estudam, novas formas dinamizadoras das actividades referidas, que, para além da preservação do seu património, pugnem pela sua requalificação, beneficiando não apenas a cidade, mas especialmente a região e o País.
Nesta linha de qualificação e dinamização, no sentido de aproveitar todas as potencialidades oferecidas pela região, existe um imóvel que pela sua grandiosidade e localização se destaca, sendo um dos monumentos que importa, para além da sua conservação, revitalizar e requalificar em termos de se tornar num espaço vivo, participativo e dinâmico, que fomente e concretize iniciativas no âmbito cultural, do associativismo, do artesanato, das empresas e dos cidadãos em geral, potenciando a sua qualidade de vida. Trata-se do Convento de São Francisco, datado de 1602, que, às portas da cidade, constitui um dos seus cartões-de-visita e que importa, de acordo com o explanado, revitalizar e requalificar em termos de novas potencialidades de aproveitamento.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Coimbra.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a criação de uma comissão mista com mandato para elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias após a sua constituição, um relatório contendo as possibilidades de aproveitamento e de potencialização do Convento de São Francisco, em Coimbra, que, nas vertentes cultural, económica, de artes e ofícios tradicionais e do associativismo, possibilitem e conduzam à revitalização e requalificação do imóvel como centro convergente de desenvolvimento local, regional e dinamizador de negócios, de forma aliada à preservação do património arquitectónico e cultural do mesmo.
2 - A comissão mista é composta por representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional;
Secretaria de Estado do Comércio e Turismo;
Câmara Municipal de Coimbra;
Região de Turismo do Centro;
Conselho Empresarial do Centro;
Associação Comercial e Industrial de Coimbra;
Associação dos Industriais de Hotelaria, Restaurantes e Similares do Centro.
3 - A coordenação da comissão mista fica a cargo da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo, prestando a Câmara Municipal de Coimbra todo o apoio logístico e humano necessário ao seu funcionamento.
4 - Os representantes das várias entidades referidas no n.º 1 serão nomeados, por cada uma das entidades intervenientes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução.
5 - A comissão deve auscultar, enquanto organismos consultivos, e caso os mesmos acedam a tanto, a diocese de Coimbra, a Universidade de Coimbra, a Associação Académica de Coimbra, o Clube de Empresários de Coimbra e outras entidades locais e regionais que, de acordo com as matérias e áreas da sua especialidade e os objectivos pretendidos no desenvolvimento do mandato da comissão, possam vir a intervir.
6 - Os objectivos prioritários e subjacentes à elaboração e apresentação do relatório pela comissão são os seguintes:
a) Levantamento das necessidades, a nível cultural, turístico e de lazer, da cidade de Coimbra a enquadrar nas infra-estruturas do Convento de São Francisco;
b) Inventariação das obras necessárias ao restauro e renovação do edifício, tendo em consideração as opções de utilização diversas que possam ser implementadas;
c) Identificação das fontes de financiamento possíveis e montantes disponíveis;
d) Determinação dos prazos e formas de implementação das várias soluções encontradas;
e) Envolvimento de outras entidades locais e regionais, existentes ou a criar, na implementação dos resultados do relatório.
7 - A comissão, no seu relatório, deverá propor um faseamento do projecto que possibilite uma utilização tão rápida quanto possível da infra-estrutura.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.