Regulamento 96/15, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 291, de 17.12.1996, Pág. 17418
- Data: 1996-12-17
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Sumário
Estabelece que o nº 3 do Regulamento da CMVM nº 95/4, passa a ter a seguinte redacção: 3 - A percentagem prevista no nº 2 do presente Regulamento é fixada para os anos de 1997 e 1998 em 15% . .
Aviso
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