Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 96/15, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 291, de 17.12.1996, Pág. 17418
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que o nº 3 do Regulamento da CMVM nº 95/4, passa a ter a seguinte redacção: 3 - A percentagem prevista no nº 2 do presente Regulamento é fixada para os anos de 1997 e 1998 em 15% . .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda