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Resolução 3/97/A, de 6 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 55, de 06.03.1997, Pág. 1026
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Sumário

Constitui uma Comissão Eventual da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que tem como objectivo o acompanhamento dos trabalhos de revisão constitucional em curso na Assembleia da República, a definição e defesa das posições regionais sobre essa matéria, bem como o estudo e a sistematização das implicações da revisão no Estatuto Político-Administrativo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/97/A
Comissão Eventual para o Estudo e Acompanhamento da Revisão Constitucional
Considerando que está em curso o processo de revisão da Constituição da República Portuguesa;

Considerando que a referida revisão constitucional tem implicações directas da maior relevância no actual sistema autonómico regional;

Considerando que assiste às Regiões Autónomas o direito constitucional de acompanhar e participar no processo de revisão, designadamente em relação às matérias que lhes digam respeito;

Considerando que a revisão constitucional determinará a subsequente revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, em face do supra-exposto, se torna necessário constituir uma comissão que efectue o acompanhamento político dos trabalhos da revisão constitucional assumindo perante a Assembleia da República as posições da Região sobre essa matéria:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, resolve o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que tenha como objectivo o acompanhamento dos trabalhos de revisão constitucional em curso na Assembleia da República, a definição e defesa das posições regionais sobre essa matéria, bem como o estudo e a sistematização das implicações da revisão no Estatuto Político-Administrativo.

2 - A Comissão terá a designação de Comissão Eventual para o Estudo e Acompanhamento da Revisão Constitucional e Suas Implicações no Estatuto Político-Administrativo.

3 - A Comissão será constituída por 11 deputados e reger-se-á pelas disposições regimentais aplicáveis no que se refere à sua composição e funcionamento.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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