A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 2/97/A, de 6 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 55, de 06.03.1997, Pág. 1026
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1995.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/97/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1995.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda