Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/97/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1995.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.