Declaração de Rectificação 4-C/97, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 26/1997, 2º Suplemento, Série I-A de 1997-01-31.
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Data:
1997-01-31
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei 34/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do Instituto da Comunicação Social, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 1997.
Declaração de Rectificação 4-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «O Instituto de Comunicação Social,» deve ler-se «O Instituto da Comunicação Social,».
No artigo 9.º, n.º 2, deve ser aditada a alínea o), com a seguinte redacção:
«o) Um representante a designar pelas associações sindicais de jornalistas.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/01/31/plain-79821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/79821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-31 -
Decreto-Lei
34/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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