A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 4-A/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 e Dezembro que altera o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 207/95, de 14 de Agosto, e que procede à abolição dos reconhecimentos notariais de letra e assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 250/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 153.º, n.º 5, onde se lê «Designa-se por presencial.» deve ler-se «Designa-se presencial», e no n.º 6, onde se lê «com a assinatura aposta no bilhete de identidade do documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, ou no passaporte» dever ler-se «com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente emitidos pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou no passaporte».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-24 - Decreto-Lei 250/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 207/95, de 14 de Agosto, e procede à abolição dos reconhecimentos notariais de letra e assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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