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Despacho Normativo 8/97, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Atribui à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP) regulamentada pelo Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/97
A experiência colhida ao longo de cerca de dois anos de implementação do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II aconselhou a um conjunto de alterações no que à sua gestão operacional diz respeito, que, progressivamente, têm vindo a ser consagradas legalmente.

Tendo-se considerado que a Direcção-Geral da Indústria (DGI) é a entidade que, no Ministério da Economia, se encontra mais vocacionada para gerir o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, a medida n.º 1.1 «Novas infra-estruturas de apoio à indústria» e a medida n.º 4.7 «Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria», através do Despacho Normativo 24-C/96, de 10 de Julho, foi atribuída àquela entidade a responsabilidade pela gestão dos mesmos.

Tendo presentes os objectivos do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho, designadamente o de consolidar as actividades desenvolvidas pelas escolas tecnológicas numa perspectiva do reforço e adequação da sua capacidade de resposta às solicitações do tecido industrial, entende-se que a sua gestão deverá, de igual modo, passar a ser assegurada pela DGI, sem prejuízo da necessária articulação com a entidade que, no Ministério da Economia, tem a seu cargo a gestão operacional da formação profissional.

Nestes termos, determino:
1 - É atribuída à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho.

2 - A representação na comissão de selecção deste Sistema de Incentivos, bem como no júri previsto no regulamento de propostas de ideias para a criação de novas escolas tecnológicas, passa a ser assegurado pela DGI.

3 - O presente despacho normativo produzirá efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 561/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DE ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE COMO ÂMBITO DO PRESENTE SISTEMA , O APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES IDENTIFICADAS NUM PLANO ESTRATÉGICO, TENDO POR OBJECTIVO CONSOLIDAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS, NUMA PERSPECTIVA DE REFORÇO E ADEQUAÇÃO DA S (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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