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Despacho 557/96-XIII, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.1997, Pág. 2919
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Sumário

Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 1997, referentes ao IRS. Fixa para 1997 em 5,5% a taxa prevista nos arts. 14 e 16 do Dec-Lei 42/91, de 22-Jan.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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