Despacho 557/96-XIII, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.1997, Pág. 2919
- Data: 1997-03-08
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Sumário
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 1997, referentes ao IRS. Fixa para 1997 em 5,5% a taxa prevista nos arts. 14 e 16 do Dec-Lei 42/91, de 22-Jan.
Aviso
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