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Resolução do Conselho de Ministros 28/97, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece as medidas necessárias para desencadear o processo conducente à celebração de um protocolo entre o Estado e o Grupo Mello para a reestruturação da LISNAVE no seguimento da Resolução 4/97, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/97
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/97, de 11 de Janeiro, mandatou os Ministros das Finanças e da Economia para nomear uma equipa negocial que concluísse as negociações com o Grupo Mello, relativamente à elaboração de um acordo global que, mediante a actualização e introdução de ajustamentos no plano de reestruturação da LISNAVE aprovado em 1993, conduzisse à viabilização de uma empresa operadora no sector da reparação naval e à articulação desta com uma empresa vocacionada para a gestão de recursos humanos.

No seguimento da referida resolução, foram desenvolvidas as negociações com o Grupo Mello, tendo-se fixado os princípios gerais a que deverá obedecer a revisão e actualização do plano de reestruturação da LISNAVE, cujos traços essenciais deverão constar de um protocolo a ser celebrado com o Estado Português, e que deverá desenvolver-se em três vertentes principais.

A vertente social e dos recursos humanos assenta na transformação da LISNAVE numa empresa vocacionada para a gestão daqueles recursos e para a prestação de serviços, visando, através de cedência temporária de pessoal ou outras acções de recolocação, requalificação, formação profissional, no quadro das medidas e recursos financeiros disponíveis, proceder de forma activa à colocação dos trabalhadores que integrem os seus quadros, bem como dos pertencentes às empresas associadas da LISNAVE, em termos a definir. Esta empresa será, após redução do seu capital e realização de uma série de operações de aquisição e ou de troca de acções, uma empresa de capitais públicos ou maioritariamente públicos, podendo neste caso o Grupo Mello manter uma participação minoritária no seu capital. Essas operações terão em conta os interesses dos accionistas minoritários.

A vertente industrial, no tocante à actividade de construção e reparação naval, que se baseará na constituição, pelo Grupo Mello, em aliança estratégica com um parceiro internacional, de uma nova empresa operadora, dotada de capacidade de investimento e gestão e apta para a concorrência internacional. Esta empresa, na qual o Estado será titular de uma participação minoritária e do direito de nomear parte dos órgãos sociais, deterá o direito de exploração do estaleiro da Mitrena, integrará nos seus quadros um mínimo de 1500 trabalhadores actualmente pertencentes à LISNAVE e suas associadas que lhe garantam condições de competitividade baseadas em competências e qualificações de recursos humanos em número adequado e celebrará com a LISNAVE um contrato de prestação de serviços ao abrigo do qual deverá requisitar um mínimo de um milhão e quatrocentas mil horas de trabalho por ano. Na integração daqueles trabalhadores no contigente da nova operadora serão tidos em conta, no quadro global da reestruturação a efectuar, não apenas os interesses dos trabalhadores a integrar como os daqueles que permanecerão no quadro da LISNAVE e das suas associadas.

A vertente industrial, ambiental e financeira, quanto às infra-estruturas, cujo desenvolvimento assentará na privatização da SETENAVE e, por via desta, na reconstrução do estaleiro da Mitrena em regime de BOT (build, operate and transfer). Esta privatização, que será precedida de redução do capital da empresa destinada à cobertura de prejuízos e da afectação ao domínio público dos terrenos onde se encontra instalado o estaleiro da Mitrena, deverá ser efectuada através da venda directa, mediante a alienação do capital a empresas do Grupo Mello e a subscrição, pelas mesmas, de acções representativas de um aumento de capital, em termos e condições a definir por resolução do Conselho de Ministros. Uma vez privatizada, a SETENAVE celebrará com o Estado um contrato de concessão, através do qual se comprometerá a reconstruir o estaleiro da Mitrena (que reverterá gratuitamente para o Estado no fim da concessão), sendo o respectivo investimento financiado pela SETENAVE, embora com recurso aos sistemas de incentivos disponíveis e a contribuições financeiras compatíveis com as ajudas do Estado permitidas no quadro comunitário.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para:
a) Desencadear o processo conducente à celebração de um protocolo entre o Estado e o Grupo Mello que reflicta e pormenorize os princípios gerais referidos no preâmbulo da presente resolução;

b) Redefinir e clarificar, em conjunto com os Ministros da Solidariedade e Segurança Social e para a Qualificação e o Emprego, a vertente social do plano de reestruturação da LISNAVE, por forma a integrar adequadamente as medidas específicas a adoptar no quadro mais geral das políticas e regras gerais relativas ao emprego e à segurança social;

c) Submeter as bases da revisão do plano de reestruturação da LISNAVE, integrando as medidas contempladas no mencionado protocolo, à aprovação da Comissão Europeia, de acordo com as regras aplicáveis relativas à actividade de construção e reparação naval e às ajudas do Estado;

d) Desencadear as operações conducentes à privatização da SETENAVE por venda directa, nos moldes acima referidos, e, nomeadamente, à elaboração do respectivo caderno de encargos, bem como a preparação da resolução do Conselho de Ministros respeitante às condições específicas de aquisição do capital social e à escolha dos adquirentes nos termos do artigo 8.º da Lei 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações);

e) Coordenar as iniciativas que promovam a realização dos direitos de informação e participação de todos os interesses envolvidos, nomeadamente dos trabalhadores;

f) Coordenar e submeter à aprovação do Conselho de Ministros as peças jurídicas necessárias à concretização dos termos do protocolo, designadamente o contrato de concessão a ser celebrado entre o Estado e a SETENAVE privatizada e o contrato de prestação de serviços a realizar entre a LISNAVE e a nova operadora;

g) Promover a calendarização da realização dos investimentos nos estaleiros da Mitrena e do correlativo abandono, no mais curto espaço de tempo possível, do estaleiro da Margueira.

2 - Mandatar o Ministro das Finanças para, uma vez celebrado o protocolo, autorizar o cancelamento do seguro-caução constituído a favor do Estado pela LISNAVE.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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