de 5 de Fevereiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:1. Nos termos do artigo 4.º e para efeitos do artigo 2.,º ambos do Decreto-Lei 200/96, de 18 deOutubro, aplicável ao exercício de 1996, são consideradas regiões menos desenvolvidas as constantes do anexo à presente portaria.
2. As regiões definidas no anexo mencionado no número anterior poderão vir a ser alteradas para efeitos do crédito fiscal ao investimento a usufruir nos exercícios de 1997 e 1998.
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 27 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
ANEXO
NUTS III
Municípios
Minho-Lima
Todos.
Cávado
Amares, Barcelos, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.
Ave
Póvoa de Lanhoso.
Tâmega
Todos.
Entre Douro e Vouga
Arouca e Vale de Cambra.
Douro
Todos.
Alto Trás-os-Montes
Todos.
Baixo Vouga
Albergaria-a-Velha, Anadia Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.
Baixo Mondego
Cantanhede,
Condeixa-a-
Nova, Mira,
Montemor-o-
Velho, Penacova e
Soure.
Pinhal Litoral
Pombal.
Pinhal Interior Norte
Todos.
Pinhal Interior Sul
Todos.
Dão-Lafões
Todos.
Serra da Estrela
Todos.
Beira Interior Norte
Todos.
Beira Interior Sul
Todos.
Todos.
Médio Tejo
Todos.
Lezíria do Tejo
Almeirim, Alpiarça, Carta- xo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salva- terra de Magos e Santa- rém.
Oeste
Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cada- val, Lourinhã, Óbidos e Sobral de Monte Agraço.
Alentejo Litoral
Todos.
Alto Alentejo
Todos.
Alentejo Central
Todos.
Baixo Alentejo
Todos.
Algarve
Todos, com excepção das freguesias de:Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere, do município de Lagos;
Alvor e Portimão, do
muni-
cípio de Portimão;Ferragudo, Estômbar,
Por-
ches, Carvoeiro e Lagoa, do município de Lagoa;Armação de Pêra e Pêra, do município de Silves;
Albufeira e Guia, do
muni-
cípio de Albufeira;Quarteira e Almancil, do município de Loulé;
São Pedro e Sé, do município de Faro.
Região Autónoma dos Açores
Todos.
Região Autónoma da Madeira
Todos.