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Despacho 41/96, de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 07.08.1996, Pág. 10988
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Sumário

Aprova o regulamento, que constitui parte integrante do presente despacho, do concurso Piloto para Acções de Formação Profissional no decurso de 1996, no âmbito do Programa Operacional de Formação Profissional e Emprego do Programa Quadro do IEFP, enquadrados nas seguintes medidas: - Formação Profissional para Desempregados, nomeadamente recém-licenciados; - Formação no âmbito das Evoluções Sectoriais Negativas. Consideram-se beneficiários das acções de formação: - Desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que preferencialmente tenham sido alvo de um processo de avaliação; - Pessoas em risco de desemprego; - Trabalhadores independentes, empresários em nome individual e responsáveis de pequenas empresas, que tenham iniciado a actividade há menos de seis meses à data da publicação do presente regulamento. Podem candidatar-se a entidades promotoras: organismos de formação profissional, organizações sindicais, empresariais e profissionais, organizações regionais e locais, instituições particulares de solidariedade social e empresas. Os pedidos de candidatura são entregues directamente nas Delegações Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente regulamento, sendo apenas co-financiadas as acções a realizar entre 1 de Setembro de 1996 e 31 de Janeiro de 1997. O montante a afectar é de 3 milhões de contos, que pode ser reforçado consoante as disponibilidades financeiras do IEFP, e irá reforçar a dotação de 1996 do Programa Quadro do IEFP, após aprovação de reprogramação pelos competentes órgãos comunitários. É aplicado subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho, que aprovou o regime jurídico dos apoios à Formação Profissional a conceder no âmbito do Fundo Social Europeu (1994-1999).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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