Despacho Conjunto EDC51/96, de 18 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 18.07.1996, Pág. 9835
- Data: 1996-07-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina a afectação da verba global de 650 000 000$, para financiamento complementar de ajudas técnicas a pessoas com deficiência durante o ano de 1996. Define ajudas técnicas e estabelece a repartição daquela verba pelo Ministério da Saúde (250 000 000$), pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social (300 000 000$) e pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego (100 000 000$, através do orçamento do IEFP). A verba disponibilizada pelo MSSS será gerida pelos Centros Regionais de Segurança Social (250 000 000$) e pelo Secretariado Nacional de Reabilitação (50 000 000$). As normas de execução do presente despacho serão objecto de despacho do Secretário Nacional de Reabilitação, após disponibilização dos dados técnicos necessários por parte da Direcção-Geral da Saúde, da Direcção-Geral da Acção Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/79739/despacho-conjunto-EDC51-96-de-18-de-julho