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Despacho Conjunto EDC51/96, de 18 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 18.07.1996, Pág. 9835
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Sumário

Determina a afectação da verba global de 650 000 000$, para financiamento complementar de ajudas técnicas a pessoas com deficiência durante o ano de 1996. Define ajudas técnicas e estabelece a repartição daquela verba pelo Ministério da Saúde (250 000 000$), pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social (300 000 000$) e pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego (100 000 000$, através do orçamento do IEFP). A verba disponibilizada pelo MSSS será gerida pelos Centros Regionais de Segurança Social (250 000 000$) e pelo Secretariado Nacional de Reabilitação (50 000 000$). As normas de execução do presente despacho serão objecto de despacho do Secretário Nacional de Reabilitação, após disponibilização dos dados técnicos necessários por parte da Direcção-Geral da Saúde, da Direcção-Geral da Acção Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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