Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 40/97, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro (actividade comercial de exploração de máquinas de diversão).

Texto do documento

Portaria 40/97
de 15 de Janeiro
A actividade comercial de exploração de máquinas de diversão tem vindo a sofrer as consequências da introdução no mercado de múltiplos equipamentos para utilização doméstica propiciadores do mesmo tipo de entretenimento.

A alteração do quadro em que essa actividade vem sendo exercida está directamente relacionada com a rápida e permanente mutação do campo tecnológico, geradora de fenómenos de banalização de equipamentos até há pouco acessíveis, na generalidade dos casos, só a estruturas de tipo empresarial, e à sua rápida obsolescência.

Tais condições não podem deixar de ser tidas em conta na fixação dos montantes das taxas a cobrar relativamente ao exercício da referida actividade.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 296-A/95 (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional):

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 48/96, de 19 de Fevereiro.
Ministérios da Administração Interna e da Economia.
Assinada em 20 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.


ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda