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Portaria 770/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de ficha de notação do pessoal do corpo da guarda prisional, constante do anexo a este diploma.

Texto do documento

Portaria 770/96
de 31 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à classificação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, uma vez que o Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, nada estabeleceu a este respeito.

Importa, todavia, para o efeito, obter uma ficha de notação mediante adaptação do modelo de ficha n.º 2 a que se refere o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do supramencionado decreto regulamentar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Adjunto, aprovar o modelo de impresso de ficha de notação à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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