Portaria 770/96
de 31 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à classificação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, uma vez que o Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, nada estabeleceu a este respeito.
Importa, todavia, para o efeito, obter uma ficha de notação mediante adaptação do modelo de ficha n.º 2 a que se refere o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do supramencionado decreto regulamentar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Adjunto, aprovar o modelo de impresso de ficha de notação à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
(ver documento original)