Portaria 771/96
de 31 de Dezembro
A Portaria 424/96, de 29 de Agosto, homologou o Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa, publicado em anexo a esse diploma e do qual faz parte integrante.
Tendo o Conselho Supremo da Cruz Vermelha Portuguesa aprovado, na sua reunião de 13 de Novembro de 1996, uma proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento Geral de Funcionamento, torna-se necessário homologar, igualmente por portaria, a referida alteração.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 164/91, de 7 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja homologada a alteração ao Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa aprovada pelo Conselho Supremo nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 10/93, de 27 de Abril, passando o n.º 3 do artigo 61.º do dito Regulamento a ler-se como se segue:
«Artigo 61.º
Reuniões
1 - ...
2 - ...
3 - As reuniões das assembleias referidas nos números anteriores são convocadas, com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por meio de anúncio publicado em, pelo menos, dois jornais diários de grande tiragem nacional e dois jornais da respectiva região.»
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.