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Portaria 766-A/96, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta a Lei 41/96, de 31 de Agosto, no que respeita à expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, determinando que as entidades responsáveis pelas expedições devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Portaria 766-A/96
de 28 de Dezembro
A Lei 41/96, de 31 de Agosto, instituiu o princípio do custeamento pelo Estado da expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, cometendo ao Governo a ulterior regulamentação do sistema.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República:
Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte:

1.º As entidades responsáveis pelas expedições a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Lei 41/96, de 31 de Agosto, devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º Os encargos com a expedição por via aérea apenas são considerados, para efeitos do disposto no número anterior, quando respeitem a publicações de periodicidade não superior à semanal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 28 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 41/96 - Assembleia da República

    Custos de livros, revistas e jornais de e para as Regiões Autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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