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Portaria 769-B/96, de 30 de Dezembro

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Sumário

Retira do regime de preços máximos de venda ao público, o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%. O presente diploma produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 769-B/96
de 30 de Dezembro
O Orçamento do Estado para 1997 prevê a possibilidade de subtrair certos combustíveis líquidos do regime de preços máximos. Na sequência da aprovação daquele Orçamento, importa proceder à concretização daquela medida de uma forma gradual, iniciando-a por produtos em que a concorrência no mercado nacional apresenta já condições de perfeita normalidade.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% deixa de estar sujeito ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 769-C/96 - Ministério da Economia

    Sujeita o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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