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Despacho 50/SESS/96, de 19 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 19.09.1996, Pág. 13201
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Sumário

Fixa em 20.000$, para todos os distritos do continente, o montante a partir do qual é efectuado nas instituições de crédito, que celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o pagamento das contribuições devidas às instituições de segurança social, nos termos previstos no Decreto-Lei 236/91, de 28 de Junho. Produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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