Portaria 730/96
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas.
No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine.
Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Novembro de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Livrete de trânsito
(ver documento original)