Despacho Normativo 6/97
Através do Despacho Normativo 550/94, de 29 de Julho (IIDE0105), foi aprovado o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.
A experiência entretanto colhida aconselha que sejam feitos alguns ajustamentos naquele diploma, com vista a adequá-lo aos objectivos a atingir.
Assim, determina-se:
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º e 12.º do Despacho Normativo 550/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Condições de acesso do promotor
1 - ...
Condições pré-projecto:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, a empresa candidata deverá encontrar-se certificada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000, ou dispor de um sistema de gestão da qualidade considerado equivalente pelo IPQ, a comprovar à data da apresentação da candidatura;
Condições pós-projecto:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, e se o promotor não se encontrar certificado de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada ao seu caso concreto, deverá simultaneamente com a execução da candidatura à acção B evoluir por forma que no final do projecto se encontre certificado no âmbito do SPQ ou comprove ter requerido a certificação, de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada.
2 - ...
Artigo 6.º
Condições de acesso do projecto
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) Uma avaliação dos principais aspectos de gestão da empresa, de acordo com os critérios estabelecidos para o Prémio de Excelência - Sistema Português da Qualidade (PEX-SPQ) ou para o Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável, concretamente liderança, política e estratégia, gestão de pessoas, recursos, processos, satisfação dos clientes, satisfação dos colaboradores, impacte na sociedade e resultados do negócio;
b) ...
c) ...
6 - O diagnóstico a que se refere a alínea a) do n.º 4 deve ser elaborado por entidades externas à empresa, que deverão fazer a comprovação da sua competência para a(s) área(s) em causa através da apresentação da experiência curricular que detêm.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - ...
a) ...
b) Critério C(índice 2) - impacte na eficiência global da empresa, pelo qual se avaliará a progressão esperada da empresa, expressa nos termos dos critérios do Prémio de Excelência - Sistema Português da Qualidade (PEX-SPQ) ou do Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável.
Artigo 10.º
Apresentação de candidaturas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As candidaturas referidas no n.º 2 devem ser acompanhadas por entidades externas certificadas de acordo com a norma NP EN ISO 9001 ou que tenham já requerido tal certificação no âmbito do SPQ.
Artigo 12.º
Condições para a realização do pagamento
O último pagamento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) ...
b) No caso de projectos candidatos à acção B, ao resultado da auditoria a realizar pelo IPQ no final do projecto, tendo em conta a avaliação das metas propostas no diagnóstico, de acordo com os critérios estabelecidos no Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável e em conformidade com o definido no aviso de abertura do concurso.»
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.