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Resolução da Assembleia da República 5/97, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 de Fevereiro e à República Popular da China, entre os dias 23 de Fevereiro e 2 de Março.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/97
Viagem do Presidente da República a Macau e à República Popular da China
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 do próximo mês de Fevereiro, e à República Popular da China, entre os dias 23 de Fevereiro e 2 de Março.

Aprovada em 29 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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