Resolução da Assembleia da República n.º 5/97
Viagem do Presidente da República a Macau e à República Popular da China
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 do próximo mês de Fevereiro, e à República Popular da China, entre os dias 23 de Fevereiro e 2 de Março.
Aprovada em 29 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.