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Resolução do Conselho de Ministros 21/97, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Constitui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, que funciona sob orientação do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. A Comissão tem as funções que lhe são cometidas nos termos da cláusula IX.3 do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social assinado a 19 de Dezembro de 1996 pelo Governo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a União das Mutualidades (UM).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/97
A 19 de Dezembro de 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social pelo Governo, representado pelo Primeiro-Ministro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a União das Mutualidades (UM), representadas pelos respectivos presidentes.

Esse instrumento de cooperação prevê a constituição por resolução do Conselho de Ministros, no prazo de um mês a contar da respectiva assinatura, de uma comissão para seu acompanhamento e avaliação regular.

Estabelece-se que a comissão de acompanhamento e avaliação será integrada por representantes do Governo e das outras entidades subscritoras e funcionará sob orientação do Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.

2 - Essa Comissão será composta pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, pelo presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, pelo presidente da Associação Nacional de Freguesias, pelo presidente da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, pelo presidente da União das Misericórdias Portuguesas e pelo presidente da União das Mutualidades, podendo cada um dos seus membros, sempre que tal se revelar conveniente, delegar as competências de que são titulares em sede de Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.

3 - A Comissão terá as funções que lhe são cometidas nos termos da cláusula IX.3 do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social e funcionará sob a orientação do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que poderá delegar, sempre que tal se revelar conveniente, a competência que lhe cabe para o efeito.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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